Modelo Atualizado Lei 8.906/94 e CPC 2015

Gerador de Contrato de Honorários Advocatícios

Emita online sua minuta de prestação de serviços jurídicos com cláusula quota litis (êxito), responsabilidade por custas, honorários sucumbenciais (Art. 85 CPC) e rescisão. Pronto para imprimir, copiar ou exportar em PDF.

Título Executivo Extrajudicial Art. 24 Lei 8.906 / Art. 784 CPC

Personalize as Cláusulas

1. Dados do Contratante (Cliente)
2. Dados do Contratado (Advogado / Sociedade)
Objeto da Atuação Jurídica
Valores e Forma de Pagamento
Foro de Eleição e Testemunhas
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços advocatícios e honorários, de um lado:

CONTRATANTE: [NOME DO CLIENTE], nacionalidade [estado civil], profissão [profissão], portador(a) do RG nº [RG] e inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [000.000.000-00], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].

E, de outro lado:

CONTRATADO: [NOME DO ADVOGADO / SOCIEDADE], inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº [OAB/UF] e no CPF/CNPJ sob o nº [000.000.000-00], com endereço profissional na [endereço do escritório].

Têm entre si, justo e contratado, as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pelo CONTRATADO em favor do CONTRATANTE, consistente em: [descrição detalhada dos serviços e demandas a serem propostas ou defendidas].

Parágrafo Único: Os serviços contratados compreendem a atuação até o trânsito em julgado e fase executiva perante a Primeira e Segunda Instâncias da Justiça Comum, não se estendendo a recursos aos Tribunais Superiores (STJ e STF) ou novas ações incidentais sem prévio aditamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelos serviços profissionais pactuados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os honorários advocatícios nos seguintes termos:

• A título de honorários quota litis (ad exitum), o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o montante bruto auferido pelo CONTRATANTE na demanda (acordo ou condenação).

Parágrafo Primeiro: Conforme preceitua o Art. 22 e seguintes da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e o Art. 85 do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais devidos pela parte contrária pertencem exclusivamente ao CONTRATADO, não se compensando com os honorários contratuais aqui estipulados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS

Todas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias ao regular andamento do processo — tais como custas de distribuição, taxas judiciárias, preparo recursal, certidões, cópias, diligências de oficiais de justiça, perícias técnicas e conduções — correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE, que deverá adiantar ou ressarcir tais valores mediante apresentação de comprovantes.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO E REVOGAÇÃO DO MANDATO

A revogação unilateral da procuração outorgada ao CONTRATADO por iniciativa do CONTRATANTE, sem justo motivo comprovado, acarretará o vencimento antecipado e a exigibilidade imediata dos honorários contratados, calculados proporcionalmente ao trabalho executado ou com base no valor integral caso a causa já se encontre em fase decisória, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

São Paulo, 13 de Setembro de 2026.

CONTRATANTE
CPF/CNPJ
CONTRATADO
OAB/UF

Testemunhas (Art. 784, III do CPC):

1. Nome: _________________________
CPF: ___________________________
2. Nome: _________________________
CPF: ___________________________

Dúvidas Frequentes sobre Contratos de Honorários Advocatícios

O contrato de honorários deve conter com clareza: 1) Qualificação completa das partes; 2) Delimitação precisa do objeto e instâncias judiciais abrangidas; 3) Preço, prazos de vencimento e cláusula quota litis (êxito); 4) Responsabilidade exclusiva do cliente pelas custas e despesas processuais; 5) Destinação autônoma da sucumbência (Art. 85 CPC); 6) Cláusula de rescisão com remuneração proporcional pelos atos praticados; e 7) Foro de eleição da comarca do escritório.

Sim. O Art. 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) confere ao contrato escrito de prestação de serviços advocatícios a força de título executivo extrajudicial. Em caso de inadimplência, o advogado pode executar a dívida diretamente, sem necessidade de prévia ação de cobrança.

Pelo Art. 24 do Estatuto da OAB, a execução é viável mesmo sem testemunhas. Contudo, a praxe jurídica e a segurança conferida pelo Art. 784, III do Código de Processo Civil recomendam veementemente a inclusão de 2 (duas) testemunhas para afastar qualquer impugnação de executividade pelo devedor.

Sim. A Lei Federal nº 14.063/2020 e a pacífica jurisprudência dos Tribunais de Justiça e do STJ reconhecem a plena validade e força executiva de contratos assinados eletronicamente, desde que seja possível comprovar a integridade do documento e a autoria do contratante por meio de dados cadastrais, e-mail, telefone e endereço IP.
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