1. A Regra dos Dias Úteis no Processo Civil (Art. 219 do CPC)
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a contagem de prazos processuais para a prática de atos pelas partes passou a computar estritamente os dias úteis (Art. 219, caput). São excluídos da contagem os sábados, domingos e dias em que não houver expediente forense ou em que for determinado o fechamento dos fóruns e tribunais (Art. 216).
2. Termo Inicial: Disponibilização vs. Publicação (Art. 224 do CPC)
Um dos erros mais comuns na prática forense é confundir a data da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com a data da efetiva publicação:
- Dia da Disponibilização: É a data em que o expediente é veiculado eletronicamente no DJe.
- Dia da Publicação: Considera-se publicado o ato no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (Art. 224, § 2º).
- Início do Prazo (Termo a Quo): A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (Art. 224, § 3º).
3. Suspensão no Recesso Forense (Art. 220 do CPC)
Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, opera-se a suspensão imperativa dos prazos processuais em toda a jurisdição nacional (Art. 220 do CPC). Durante esse período, não se realizam audiências nem sessões de julgamento, mantendo-se apenas o atendimento de medidas de urgência em plantão judiciário. Os prazos são retomados no primeiro dia útil subsequente.
4. Prazos em Dobro: Litisconsórcio com Procuradores Distintos (Art. 229)
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, têm prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, salvo se os autos forem inteiramente eletrônicos (Art. 229, § 2º do CPC).
5. Prazos no Processo do Trabalho (CLT) e Processo Penal (CPP)
Na esfera trabalhista, o Art. 775 da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista) adotou a mesma contagem em dias úteis do CPC. Já no Processo Penal (Art. 798 do CPP), a contagem continua sendo em dias corridos, prorrogando-se apenas o início ou o vencimento que recair em dia não útil.