Gerador de Procuração Ad Judicia et Extra
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Preencha os Dados
1. Dados do Cliente (Outorgante)
2. Dados do Advogado / Sociedade (Outorgado)
3. Cláusulas e Poderes (Art. 105 CPC)
PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA
OUTORGANTE: ____________________________________.
OUTORGADO(S): ____________________________________.
PODERES: Por este instrumento particular de mandato, o(a) OUTORGANTE nomeia e constitui o(s) OUTORGADO(S) como seu(s) bastante procurador(es), outorgando-lhe(s) amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA", para representá-lo(a) perante qualquer Juízo, Instância, Tribunal ou Repartição Pública Federal, Estadual ou Municipal, Delegacias, Cartórios de Notas e Registro, Autarquias, bem como perante Instituições Financeiras e Empresas Privadas, podendo propor as ações competentes e defender os interesses do outorgante em quaisquer processos ou procedimentos administrativos e judiciais, praticando todos os atos processuais inerentes ao exercício da advocacia (conforme preceitua o Art. 105 da Lei Federal nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil).
PODERES ESPECIAIS: O(a) OUTORGANTE confere ainda poderes específicos para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, firmar compromissos e acordos judiciais ou extrajudiciais, receber valores, levantar alvarás judiciais, requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios, dar e receber quitação, firmar declaração de hipossuficiência econômica para fins de gratuidade de justiça e substabelecer esta procuração, com ou sem reserva de iguais poderes, no todo ou em parte.
FINALIDADE ESPECÍFICA: .
A presente procuração tem validade por prazo indeterminado e poderá ser assinada por meio físico ou eletrônico nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020.
Goiânia - GO, 11 de setembro de 2026.
CPF nº 000.000.000-00
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Criar Conta Grátis por 14 DiasGuia Prático da Procuração Ad Judicia no CPC/2015
A Procuração Ad Judicia é o instrumento essencial pelo qual o cidadão ou a empresa formaliza a contratação e a representação por um advogado. Regulamentada principalmente pelos artigos 103 a 107 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e pela Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), ela viabiliza a capacidade postulatória e a prática de atos forenses.
1. Diferença Entre Cláusula Geral e Poderes Especiais
A cláusula ad judicia et extra outorga poderes amplos para a defesa em juízo, permitindo ao advogado ajuizar ações, contestar, recorrer, juntar documentos e participar de audiências. No entanto, o Art. 105 do CPC estabelece expressamente que certos atos de disposição de direitos dependem de cláusula especial redigida de forma inequívoca no instrumento de mandato.
2. É Necessário Reconhecer Firma no Cartório?
Não. Desde a reforma do CPC, a regra geral é a dispensa absoluta de reconhecimento de firma para outorga de poderes a advogados regularmente inscritos na OAB. Apenas em hipóteses excepcionalíssimas (como exigências específicas de certos órgãos da administração pública ou dúvidas manifestas fundamentadas pelo magistrado) o cartório pode ser exigido.
3. Assinatura Eletrônica e Validade no WhatsApp
A Lei Federal nº 14.063/2020 consagrou a validade de assinaturas eletrônicas simples e avançadas em relações privadas e processos judiciais. Documentos assinados eletronicamente com registro de data, hora, IP, e-mail ou código de validação via WhatsApp são plenamente aceitos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos tribunais estaduais brasileiros.