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Calculadora de Rescisão Trabalhista & Horas Extras

Calcule verbas rescisórias completas, reflexos de DSR, adicional de insalubridade/periculosidade, multa do FGTS (40%) e aviso prévio proporcional com precisão jurídica.

Dados do Contrato de Trabalho Modo Trabalhador

R$
Total Líquido Estimado da Rescisão
R$ 0,00
Tempo de Contrato: 0 anos e 0 meses

Discriminação das Verbas Rescisórias

Saldo de Salário (0 dias): R$ 0,00
Aviso Prévio Indenizado (0 dias): R$ 0,00
13º Salário Proporcional (0/12): R$ 0,00
Férias Proporcionais + 1/3 (0/12): R$ 0,00
FGTS Liberado + Multa Rescisória: R$ 0,00
Descontos Estimados (INSS / IRRF): - R$ 0,00
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Fundamentação Legal das Verbas Rescisórias

Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

Ao aviso prévio de 30 dias são acrescidos 3 dias por cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais (totalizando no máximo 90 dias).

Prazo de Pagamento (Artigo 477, § 6º da CLT)

O pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 (dez) dias corridos contados do término do contrato, sob pena de multa equivalente a 1 salário integral do trabalhador.

Multa do FGTS na Dispensa Sem Justa Causa

Na dispensa imotivada ou rescisão indireta, o empregador é obrigado a depositar multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS realizados durante a vigência do contrato. No acordo do Art. 484-A, a multa é de 20%.

Reflexo de Horas Extras em DSR e Verbas

As horas extras habituais integram a remuneração para todos os efeitos (Súmula 376 TST), gerando reflexos obrigatórios em Descanso Semanal Remunerado (DSR), 13º Salário, Férias + 1/3 e FGTS + 40%.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão e Direitos CLT

Na dispensa imotivada, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio proporcional indenizado ou trabalhado (Lei 12.506/2011), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, saque dos depósitos de FGTS e multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS, além de guias do seguro-desemprego.

A Lei 12.506/2011 estabelece o aviso prévio básico de 30 dias para contratos de até 1 ano, acrescentando 3 dias a cada ano completo de serviço prestado à mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias (para 20 anos de trabalho).

O valor da hora normal é obtido dividindo o salário pelo divisor da jornada (220 para 44h semanais, 200 para 40h e 180 para 36h). Aplica-se o adicional mínimo constitucional de 50% (ou maior se fixado em CCT). O reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR) soma a média de domingos e feriados do mês, incidindo também sobre 13º, férias e FGTS.

O art. 477, § 8º da CLT prevê multa no valor de 1 salário do empregado caso as verbas rescisórias não sejam quitadas em até 10 dias corridos após o término do contrato. O art. 467 impõe acréscimo de 50% sobre a parte incontroversa das verbas rescisórias não pagas na primeira audiência.
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