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Termômetro de Prescrição & Decadência

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Parâmetros da Pretensão Jurídica

Data inicial da contagem prescricional segundo o princípio da Actio Nata.
Diagnóstico de Tempestividade
Tempestivo
Data do Fato: --/--/---- Termo Fatal: --/--/----
Tempo Decorrido
0 dias
Prazo Restante
0 dias

Tese de Tempestividade para Petição

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Perguntas Frequentes sobre Prescrição e Decadência

A prescrição extingue a pretensão de exigir em juízo um direito violado (art. 189 do Código Civil), como a cobrança de uma dívida ou indenização. A decadência extingue o próprio direito potestativo por falta de exercício no prazo fixado em lei (ex: anulação de contrato ou devolução de produto com vício aparente no CDC).

Pelo art. 202 do Código Civil, a prescrição só pode ser interrompida uma única vez por: despacho do juiz que ordenar a citação, protesto judicial, apresentação do título em juízo de inventário ou insolvência, ou qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça o débito.

A Lei Federal nº 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório - RJET) suspendeu todos os prazos de prescrição e decadência no Brasil entre 12 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020 (total de 141 dias), prazo que deve ser somado ao cálculo de causas cíveis.

A cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I do CC). Danos morais e responsabilidade civil extracontratual prescrevem em 3 anos (art. 206, § 3º, V do CC). Ações de responsabilidade contratual geral seguem a regra decenal de 10 anos (art. 205 do CC).
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