Chega uma hora em que o negócio cresce. O MEI ficou pequeno, entrou um sócio, apareceu um cliente grande pedindo nota de valor alto, ou você simplesmente quer começar do jeito certo desde o primeiro dia. É aí que surge a pergunta: "Como eu abro uma empresa no Simples Nacional?"
Eu respondo essa pergunta quase todos os dias. E a primeira coisa que sempre digo é: abrir a empresa é a parte fácil. O que define se ela vai pagar o imposto justo ou vai pagar a mais por anos é a forma como ela nasce.
Então vamos com calma, passo a passo.
O que é o Simples Nacional, sem complicar
O Simples Nacional é um regime de tributação pensado para micro e pequenas empresas. Em vez de lidar com vários impostos separados, cada um com sua guia e seu prazo, você paga quase tudo em uma guia só, o DAS.
Dentro dessa guia podem estar, dependendo da atividade, o IRPJ, a CSLL, o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS, o ISS e a contribuição previdenciária da empresa.
A alíquota varia conforme a atividade e o quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses. Ela começa mais baixa e vai subindo aos poucos, à medida que o negócio cresce.
ME ou EPP: qual é a sua?
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano.
As duas podem optar pelo Simples. Um ponto que muitos empresários de porte médio desconhecem: quando o faturamento passa de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS deixam de ser pagos dentro do DAS e passam a ser recolhidos à parte. Se a sua empresa está crescendo rápido, isso precisa estar no radar.
E se você já fatura, ou pretende faturar, acima de R$ 4,8 milhões por ano, o caminho passa a ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O planejamento é outro, e também vale uma conversa antes de abrir.
Antes de abrir: as 4 decisões que mais pesam no bolso
1. O tipo de empresa
- Empresário Individual (EI): você sozinho, mas sem separação entre o seu patrimônio e o da empresa. Se o negócio contrair dívidas, seus bens pessoais podem responder por elas.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): você sozinho, mas com responsabilidade limitada. Para quem empreende sem sócio, costuma ser a opção que eu mais recomendo.
- Sociedade Limitada (LTDA): dois ou mais sócios. Aqui, o contrato social faz toda a diferença (já falo dele).
Uma observação honesta: a responsabilidade limitada protege bastante, mas não é absoluta. Misturar contas, usar dinheiro da empresa para despesas pessoais ou deixar de cumprir obrigações pode fazer com que essa proteção seja afastada pela Justiça. Organização é parte da blindagem.
2. As atividades (o famoso CNAE)
O código de atividade que você escolhe define em qual "anexo" do Simples a empresa vai ser tributada. E a diferença entre um anexo e outro pode ser enorme. Para alguns serviços, a alíquota inicial pode ser de 6% em um anexo e de 15,5% em outro. É mais que o dobro.
Para certas atividades de serviço existe ainda o chamado Fator R: se os gastos com folha de pagamento, incluindo o pró-labore dos sócios, chegarem a 28% ou mais do faturamento, a empresa pode ser tributada na faixa mais barata. Ou seja, um pró-labore bem planejado pode reduzir o imposto de forma totalmente legal.
3. O contrato social
Se eu pudesse dar um único conselho, seria este: não use modelo pronto da internet.
O contrato social é a "constituição" da sua empresa. É ele que diz quem manda, como as decisões são tomadas e, principalmente, o que acontece quando as coisas não saem como planejado. Um bom contrato responde perguntas como:
- Como fica a empresa se um sócio quiser sair?
- Como é calculado o valor da parte de quem sai?
- O que acontece se um sócio falecer? Os herdeiros entram na sociedade?
- Um sócio pode abrir um negócio concorrente?
- Como resolver um impasse quando os sócios não chegam a um acordo?
É muito comum ver sociedades entre amigos ou familiares virarem briga judicial simplesmente porque o contrato não dizia o que fazer em uma dessas situações. Para sociedades com mais de um sócio, eu também recomendo um acordo de sócios, um documento à parte e reservado, que detalha regras que não precisam ficar públicas na Junta Comercial.
4. O endereço e as licenças
Antes de assinar aluguel ou registrar o endereço, faça a consulta de viabilidade na prefeitura. Ela confirma se aquela atividade pode funcionar naquele local. Dependendo do ramo, você ainda vai precisar de licença sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros ou licença ambiental. Endereço residencial, coworking e escritório virtual são possíveis em muitos casos, mas cada cidade tem suas regras.
Passo a passo da abertura
- Planejamento: tipo de empresa, atividades, sócios, capital social e endereço.
- Consulta de viabilidade na prefeitura.
- Registro na Junta Comercial (ou no cartório, no caso de sociedades simples), com o contrato social, pelo sistema integrado da Redesim. É nessa etapa que o CNPJ é gerado.
- Inscrição municipal e/ou estadual, conforme a atividade (serviços, comércio ou indústria).
- Alvará e licenças de funcionamento.
- Opção pelo Simples Nacional. Atenção total aqui: empresas novas têm um prazo curto para fazer a opção, contado a partir das inscrições. Se esse prazo for perdido, a empresa só poderá pedir o Simples em janeiro do ano seguinte e passará o resto do ano em outro regime, normalmente mais caro e mais burocrático.
- Estrutura do dia a dia: certificado digital, emissão de notas fiscais, conta bancária PJ e contador.
Quem não pode entrar no Simples
Nem toda empresa pode optar pelo Simples. Os impedimentos mais comuns que eu encontro são:
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano;
- Ter outra empresa como sócia;
- Sócios com participação em outras empresas, quando o faturamento somado ultrapassa o limite;
- Dívidas com a Receita Federal, o INSS ou o fisco estadual ou municipal sem parcelamento ou suspensão (nesse caso, dá para regularizar e depois optar);
- Ser constituída como Sociedade Anônima (S.A.);
- Exercer algumas atividades específicas vedadas pela lei.
E a reforma tributária, muda alguma coisa?
Muda, e é bom saber desde já. A reforma está em fase de transição, com a chegada gradual dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS). O Simples Nacional continua existindo, mas com uma novidade importante: a partir de 2027, as empresas do Simples poderão escolher pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular.
Por que alguém faria isso? Porque, dessa forma, os clientes que também são empresas poderão aproveitar mais créditos desses tributos, o que pode tornar você um fornecedor mais competitivo. Para quem vende principalmente ao consumidor final, em geral faz mais sentido continuar no modelo tradicional. Para quem vende para outras empresas, pode valer a pena. É uma decisão estratégica, que precisa ser feita caso a caso, com números na mesa.
Outra mudança recente: desde 2026, a distribuição de lucros acima de determinados valores mensais passou a ter retenção de imposto de renda. Para a maioria das pequenas empresas nada muda, mas sócios com retiradas mais altas devem rever a estratégia entre pró-labore e distribuição de lucros.
Onde a assessoria jurídica faz diferença
A abertura de uma empresa envolve contabilidade e Direito andando juntos. Na parte jurídica, o trabalho normalmente inclui:
- Planejamento societário: qual tipo de empresa, como dividir as quotas e como proteger o patrimônio pessoal dos sócios;
- Contrato social e acordo de sócios feitos sob medida, e não copiados de modelo;
- Apoio na escolha das atividades e no enquadramento, em conjunto com o seu contador;
- Registro de marca no INPI;
- Contratos com clientes, fornecedores e parceiros;
- Adequação à LGPD para quem lida com dados de clientes;
- Transformação do MEI em Microempresa e alterações contratuais, como entrada e saída de sócios.
Perguntas frequentes
Posso transformar meu MEI em Microempresa sem fechar o CNPJ?
Pode. Na maioria dos casos o CNPJ é mantido e a empresa passa por um desenquadramento do MEI, seguido dos ajustes necessários (como a transformação em sociedade unipessoal ou a entrada de um sócio). O importante é planejar o momento certo para não perder prazos.
Preciso ter um capital social alto?
Não existe valor mínimo obrigatório para limitadas e sociedades unipessoais. Mas o capital precisa ser compatível com a realidade do negócio, porque ele aparece em licitações, contratos e até na análise de crédito.
Preciso de contador?
Sim. Diferente do MEI, a ME e a EPP têm obrigações contábeis e declarações periódicas. Na prática, o contador é indispensável, e o trabalho fica muito melhor quando ele e o advogado conversam entre si.
Quanto tempo leva para abrir?
Em boa parte dos estados, o registro sai em poucos dias. As licenças variam bastante conforme a cidade e a atividade.
Para fechar
Abrir uma empresa no Simples Nacional é um passo de crescimento e merece ser tratado assim. Algumas horas de planejamento no começo evitam anos de imposto pago a mais, sociedades desgastadas e problemas que poderiam ter sido previstos.
Se você está prestes a abrir sua empresa, quer sair do MEI ou está entrando em uma sociedade, entre em contato. Vamos entender o seu negócio e montar juntos a estrutura mais segura para ele.